Bem, no primeiro post dessa categoria sobre Fitoterapia, foi mencionado que somente quem possui Título de Especialista nessa área, está apto para prescrição de fitoterápicos. Mas você nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia, pode, tendo como referência a Resolução CFN Nº 656, DE 15 DE JUNHO DE 2020, prescrever alguns componentes. é o que iremos falar no post de hoje. Confira!

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Nutrientes

Temos aqui alguns exemplos:

 

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Substâncias Bioativas

Compostos bioativos ou mesmo, como popularmente são conhecidos, alimentos funcionais, estão sendo profundamente estudados.

Podem ser nutrientes ou não nutrientes e são classificados dessa forma, pela capacidade de promoção de efeitos fisiológicos benéficos que podem prevenir ou retardar doenças.

Dentre os mais estudados na literatura, temos: 

 

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Enzimas Digestivas

Resumidamente, as enzimas digestivas permitem que as macromoléculas encontradas nos alimentos ingeridos sejam “quebradas” em moléculas menores para serem absorvidos no lúmen intestinal.

Seu uso é  indicado especialmente em situações em que a atividade enzimática endógena (produzida pelo corpo) é inadequada ou insuficiente.

Exemplos de enzima: protease, lipase, lactase, bromelina, papaína, alfa-galactosidase. Conforme legislação vigente (Resolução CFN Nº 656/2020), as unidades de medida precisam ser em Unidades de Potência e não mais em miligramas.

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Probióticos e Prebióticos

São definidos como probióticos microrganismos vivos, administrados em quantidades adequadas, que conferem benefícios à saúde do hospedeiro. 

Já prebióticos são carboidratos não-digeríveis, que afetam beneficamente o hospedeiro, por estimularem seletivamente a proliferação e/ou atividade de populações de bactérias desejáveis no cólon.

Exemplos: Bacillus clausii, Lactobacillus rhamnosus, Lactobacillus acidophilus, Bifidobacterium longum, entre outros.

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Produtos Apícolas

Essa era uma das grandes incógnitas em relação à prescrição feita por nutricionistas sem habilitação.

Mas ficando claro na nova resolução que, produtos apícolas como mel, própolis, geleia real e pólen, podem ser indicados por profissionais não especialistas em fitoterapia. 

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Droga vegetal 

Primeiramente, é importante destacar que droga vegetal é diferente de extrato seco.

Droga vegetal confere-se à planta medicinal inteira, ou suas partes, que contenham as substâncias responsáveis pela ação terapêutica.

A droga vegetal pode passar por processos de estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada,  pulverizada ou encapsulada.

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

“Nutracêuticos” 

O termo Nutracêutico, apesar de popular, não é reconhecido pelos órgãos regulamentadores.

Além disso, diferentemente do que muitos acreditam, o nutracêutico não diz respeito a alimentos em si, mas sim relativo a produtos que possuem componentes alimentares funcionais isolados. Como por exemplo a quitosana, encontrada na carapaça de crustáceos.

Normalmente os nutracêuticos são patenteados e têm na sua composição nutrientes, alimentos ou drogas vegetais em pó e substâncias bioativas (presentes em alimentos); Entretanto, não há critérios estabelecidos para categorização.

 

IMPORTANTE: se o “nutracêutico” for extrato seco é considerado FITOTERÁPICO e não pode ser prescrito por nutricionista não habilitados em Fitoterapia. Ou seja, fitoterápicos apenas especialistas preescrevem.

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Medicamento  Isento de Prescrição (MIP)

Esses podem ser prescritos desde que tenham unicamente na composição: vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si, não podendo ultrapassar a UL.

Exemplos: aminoácidos, vitaminas, minerais, entre outros.

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Novos alimentos e novos ingredientes: 

Essa definição é dada quando alimentos ou substâncias são importadas ou mesmo que já tenham histórico de consumo no país, mas são utilizadas em quantidades superiores às observadas nos alimentos de uma dieta habitual.

Por exemplo: spirulina, Chlorella, açafrão em capsulas, maca peruana em capsulas, berinjela em cápsulas, hidroximetilbutirato, Metilsulfonilmetano – MSM, ácido hialurônico.

O Nutricionista SEM habilitação em Fitoterapia pode prescrever:

Plantas medicinais e drogas vegetais 

A planta medicinal, assim como a droga vegetal, é a folha colhida que pode ser modificada fisicamente: estabilizada, seca, moída, cortada ou macerada.

Podem ser utilizadas como chá (infusão ou decocção), maceradas, em sucos ou dentre várias outras formas.

Exemplos: Chá de camomila, macerado de manjericão, chá de gengibre.

Fitoterápicos, somente com especialista.

Lembrando que para se tornar um nutricionista HABILITADO em fitoterapia é necessário obter o título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN.

Gostou dessa explicação? compartilha esse post com um colega nutri que tem essa dúvida também.

 

Referências

DIAS, S.S, et al. Alimentos funcionais na prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis. Boletim de Conjuntura. ano II, vol. 4, n. 10, Boa Vista, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.4023172.

GOMES, P. C, et al. Relationship between eating habits, probiotic and prebiotic consumption in the profile of the intestinal microbiota: Integrative review. Research, Society and Development, v. 9, n.8, e 718986101, 2020 (CC BY 4.0) | ISSN 2525 – 3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd – v9i8.6101. 

RDC Anvisa nº 243/2018.

 

 

Nos siga nas mídias sociais


Twitter


Facebook-f


Youtube


Instagram

Loja

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *